Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA
DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FATO
OBJETIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS ENVOLVIDOS.
CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias admitiram a causa de aumento de pena do
§ 4º do art. 121 do Código Penal , considerando, a partir dos
elementos probatórios constantes dos autos, que o paciente conhecia
a idade avançada da vítima por haver um contrato de prestação de
serviços entre ambos, não havendo falar, portanto, em
responsabilidade penal objetiva, como aduz a defesa.
- Para compreensão diversa e afastamento do entendimento da
instância ordinária, seria necessário o revolvimento do acervo
fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na
via do writ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA
DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FATO
OBJETIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS ENVOLVIDOS.
CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. As instâncias ordinárias admitiram a causa de aumento de pena do
§ 4º do art. 121 do Código Penal , considerando, a partir dos
elementos probatórios constantes dos autos, que o paciente conhecia
a idade avançada da vítima por haver um contrato de prestação de
serviços entre ambos, não havendo falar, portanto, em
responsabilidade penal objetiva, como aduz a defesa.
2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento da
instância ordinária, seria necessário o revolvimento do acervo
fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na
via do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - IDADE DA VÍTIMA -
REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 726378>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.