STJ — 813913

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4c85d23aa6dc2f12286dfb82bac7ef163b652e2be41c9d439162debcddf9ec1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000852827
Número de registro na fonte
202301122721
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a4c85d23aa6dc2f12286dfb82bac7ef163b652e2be41c9d439162debcddf9ec1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FATO OBJETIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS ENVOLVIDOS. CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias admitiram a causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do Código Penal , considerando, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, que o paciente conhecia a idade avançada da vítima por haver um contrato de prestação de serviços entre ambos, não havendo falar, portanto, em responsabilidade penal objetiva, como aduz a defesa.
  2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento da instância ordinária, seria necessário o revolvimento do acervo fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL. FATO OBJETIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE OS ENVOLVIDOS. CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias admitiram a causa de aumento de pena do § 4º do art. 121 do Código Penal , considerando, a partir dos elementos probatórios constantes dos autos, que o paciente conhecia a idade avançada da vítima por haver um contrato de prestação de serviços entre ambos, não havendo falar, portanto, em responsabilidade penal objetiva, como aduz a defesa. 2. Para compreensão diversa e afastamento do entendimento da instância ordinária, seria necessário o revolvimento do acervo fático- probatório colhido nos autos, providência inadmissível na via do writ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - IDADE DA VÍTIMA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 726378>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.