Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713/STF. I - In casu, a dosimetria aplicada, quando da condenação pelo Tribunal do Júri, não foi questionada na interposição da apelação defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal. II - "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal que 'O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição'." (AgRg no HC n. 477.614/MA, re…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS
CONSUMADO E TENTADO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EFEITO
DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713/STF.
I - In casu, a dosimetria aplicada, quando da condenação pelo
Tribunal do Júri, não foi questionada na interposição da apelação
defensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo
Tribunal Federal.
II - "Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal
que 'O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição'." (AgRg no HC n.
477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
III - A matéria trazida no habeas corpus - readequação da pena,
afastando a majoração e aplicando a diminuição pela tentativa no
máximo, bem como reconhecimento do crime continuado para aplicar a
pena de um homicídio com acréscimo no mínimo -, e aqui reiterada,
não pode nesta Corte ser analisada, sob pena de indevida supressão
de instância.
IV - Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 477614>>-MA, <<AgRg no HC 652079>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000713
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.