Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO . REFORMATIO IN
PEJUS. SITUAÇÃO NÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS RELATIVOS À DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que ainda
que seja agregada fundamentação pelo Tribunal a quo, em apelação
exclusiva da defesa, não há falar-se em reformatio in pejus quando a
situação do réu não for agravada em comparação com aquela
estabelecida pelo Juízo de 1º grau.
- Na espécie, a despeito de o Juízo de origem ter afastado a
vetorial da personalidade, manteve a exasperação da pena-base em
1/4, a título de maus antecedentes, em razão da existência de três
condenações definitivas, não havendo falar-se em reformatio in
pejus.
- Regime prisional mais gravoso fixado com esteio na reincidência
do réu e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO . REFORMATIO IN
PEJUS. SITUAÇÃO NÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS RELATIVOS À DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que ainda
que seja agregada fundamentação pelo Tribunal a quo, em apelação
exclusiva da defesa, não há falar-se em reformatio in pejus quando a
situação do réu não for agravada em comparação com aquela
estabelecida pelo Juízo de 1º grau.
2. Na espécie, a despeito de o Juízo de origem ter afastado a
vetorial da personalidade, manteve a exasperação da pena-base em
1/4, a título de maus antecedentes, em razão da existência de três
condenações definitivas, não havendo falar-se em reformatio in
pejus.
3. Regime prisional mais gravoso fixado com esteio na reincidência
do réu e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA - SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA -
REFORMATIO IN PEJUS)
STJ - <<AgRg no HC 822114>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no HC 696093>>-SP
(REGIME PRISIONAL FECHADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 810380>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.