Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, os delitos de porte de arma de fogo de numeração
suprimida e de disparo de arma de fogo foram perpetrados em
contextos fáticos diversos, não havendo falar-se em consunção.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, aplica-se o princípio da
consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo
ocorridos no mesmo contexto fático, quando existente nexo de
dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio
para a execução do disparo de arma de fogo (AgRg no AREsp n.
1211409/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
8/5/2018, DJe 21/5/2018), o que, in casu, não ocorreu.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na espécie, os delitos de porte de arma de fogo de numeração
suprimida e de disparo de arma de fogo foram perpetrados em
contextos fáticos diversos, não havendo falar-se em consunção.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, aplica-se o princípio da
consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo
ocorridos no mesmo contexto fático, quando existente nexo de
dependência entre as condutas, considerando-se o porte crime-meio
para a execução do disparo de arma de fogo (AgRg no AREsp n.
1211409/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
8/5/2018, DJe 21/5/2018), o que, in casu, não ocorreu.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES DE PORTE ILEGAL E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1211409>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.