O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 832 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cheque Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-10-09 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 1999-11-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/378 - 2006-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/477 - 2006-11-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/484 - 2007-08-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/522 - 2010-03-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/574 - 2010-11-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/614 - 2011-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/634 - 2012-04-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/687 - 2026-05-05 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/829 - 2026-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2026-06-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2026-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2026-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2026-08-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2026-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2026-08-13 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2026-09-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 1999-11-24 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/378 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-09-01 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/477 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-11-14 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/484
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:55:16.889000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19950807000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: de4560471bed751c233faa238b26832603769e91db0a68ae191fa79ea12cf96c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 832 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-10-09 a 2026-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 832. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002596819958110040 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 832 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
de4560471bed751c233faa238b26832603769e91db0a68ae191fa79ea12cf96c. SHA-256 do comentário:1b724e8e9122cd1a07b9e084ea23af577f63aec1d1ec233901296009816816a8.