Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
a42c381731d7bc2dd8977515c31b6501433f7b2f6a2a7a55a75de689670d1714 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
a42c381731d7bc2dd8977515c31b6501433f7b2f6a2a7a55a75de689670d1714 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Roubo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Extorsão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-09-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-09-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-10-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-07-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-07-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-07-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-07-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-07-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-07-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-11-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-11-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-11-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-11-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:08.101000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a42c381731d7bc2dd8977515c31b6501433f7b2f6a2a7a55a75de689670d1714
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-08 a 2025-11-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-11-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-18
- Petição (TPU 85)
- 2021-07-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-28
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-16
- Remessa (TPU 982)
- 2020-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ameaça | Roubo | Extorsão | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Roubo Majorado
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006284620208090168 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Ameaça | Roubo | Extorsão | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara Criminal (crimes em geral)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2025-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a42c381731d7bc2dd8977515c31b6501433f7b2f6a2a7a55a75de689670d1714. SHA-256 do comentário:9af9415bf36632758ca0d6e99b54cc83d85f258d8a159e541069b02a4ac7fe81.