Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte entende ser a vara especializada para o julgamento de
delito de estupro contra vítimas do sexo feminino, menores de idade
e no âmbito da violência doméstica. A violência ocorrida nas
relações afetivas está pautada pelos ditames patriarcais, cujos
valores reafirmam a superioridade masculina sobre o feminino, tanto
por meio da força física e quanto da moral.
2 O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de
alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de
condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do
conjunto fático-probatório.
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS,
Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª
T., DJe 26/8/2022).
4 . Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte entende ser a vara especializada para o julgamento de
delito de estupro contra vítimas do sexo feminino, menores de idade
e no âmbito da violência doméstica. A violência ocorrida nas
relações afetivas está pautada pelos ditames patriarcais, cujos
valores reafirmam a superioridade masculina sobre o feminino, tanto
por meio da força física e quanto da moral.
2 O habeas corpus não se afigura via adequada para a apreciação de
alegações que requeiram a absolvição ou a desclassificação de
condutas imputadas, haja vista a necessidade de revolvimento do
conjunto fático-probatório.
3. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS,
Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª
T., DJe 26/8/2022).
4 . Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.