Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00016387320118250014

Classe: Execução FiscalÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b59d942550e77c81627c482cc7a9723d522fb14d5550fce3097c0dfb10df24e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016387320118250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-11-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b59d942550e77c81627c482cc7a9723d522fb14d5550fce3097c0dfb10df24e. SHA-256 do comentário: 6c12bccefff41a9eb5b2f183aed411a52b246249b8fc6aa2528c38814f76bb64.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 4b59d942550e77c81627c482cc7a9723d522fb14d5550fce3097c0dfb10df24e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  2. 2011-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  3. 2011-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  4. 2011-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  5. 2012-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  6. 2013-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  7. 2013-01-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2013-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  9. 2013-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  10. 2013-06-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2013-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2014-08-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  13. 2017-08-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  14. 2018-08-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2020-06-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-08-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-16 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-10-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-12-07 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-12-26T06:51:48.410000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110909120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b59d942550e77c81627c482cc7a9723d522fb14d5550fce3097c0dfb10df24e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-09 a 2020-11-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-11-01
Definitivo (TPU 246)
2020-09-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-12
Conclusão (TPU 51)
2020-08-12
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2020-08-11
Petição (TPU 85)
2020-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-03
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-15
Conclusão (TPU 51)
2020-06-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-11T11:06:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2020-06-10T16:57:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  3. 2019-12-06T08:32:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  4. 2019-09-12T10:11:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  5. 2019-04-16T11:39:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2019-01-24T09:41:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2018-09-18T09:41:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2018-07-27T10:37:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2018-01-09T15:17:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  10. 2020-09-11T02:03:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-08-31T11:37:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-07-21T01:35:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2020-07-09T08:59:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-05-15T01:58:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2020-03-31T15:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-11-09T01:59:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-10-28T03:26:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-09-20T14:52:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-09-10T10:48:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-08-29T12:17:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-08-06T01:09:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-07-24T10:42:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-06-19T16:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-05-13T16:10:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-04-29T16:19:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-03-08T01:19:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2019-02-23T10:39:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-12-08T01:08:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2018-11-27T11:33:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2018-11-05T13:15:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2018-08-21T01:33:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2018-08-09T14:16:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2018-07-29T21:39:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2018-07-03T15:15:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2018-06-19T01:27:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2018-06-06T17:40:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2018-06-06T17:39:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2018-05-31T13:04:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2018-04-27T10:51:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2017-08-25T02:35:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.