STJ — 183632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf5c41133d013a330cbf8c8c1551a5a9eca63961c032740fe0ddc341bd686ec3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica ausência de contemporaneidade no caso de investigação complexa, com o envolvimento de 22 acusados e a necessidade da realização de diversas interceptações telefônicas e medidas de busca e apreensão, sendo a prisão preventiva decretada apenas após a conclusão dos atos investigatórios necessários ao deslinde da causa.
- A jurisprudência desta Corte é firme de que: "No que tange à alegação de ausência de contemporaneidade - porque as investigações começaram em 2018 e a prisão foi decretada em 2022 -, a Corte local, ao afastar a tese, destacou 'a complexidade do caso em comento, quando se vê a quantidade de integrantes reconhecidos da organização criminosa, mais de 20 identificados conforme exposto na denúncia e em seu aditamento, bem como, os esforços empreendidos pela força policial para colher elementos informativos.' " (AgRg no HC n. 763.153/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
- Nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ausência de contemporaneidade no caso de
investigação complexa, com o envolvimento de 22 acusados e a
necessidade da realização de diversas interceptações telefônicas e
medidas de busca e apreensão, sendo a prisão preventiva decretada
apenas após a conclusão dos atos investigatórios necessários ao
deslinde da causa.
2. A jurisprudência desta Corte é firme de que: "No que tange à
alegação de ausência de contemporaneidade - porque as investigações
começaram em 2018 e a prisão foi decretada em 2022 -, a Corte local,
ao afastar a tese, destacou 'a complexidade do caso em comento,
quando se vê a quantidade de integrantes reconhecidos da organização
criminosa, mais de 20 identificados conforme exposto na denúncia e
em seu aditamento, bem como, os esforços empreendidos pela força
policial para colher elementos informativos.' " (AgRg no HC n.
763.153/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
3. Nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - MITIGAÇÃO -
FUNDAMENTOS)
STJ - <<AgRg no HC 608153>>-CE, <<AgRg no HC 763153>>-CE,
<<RHC 174360>>-SP, <<AgRg no RHC 179613>>-RR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.