STJ — 817051
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37160b70bb7b5cf57f65c77cdf29998a736cf4a7d4846b88978559e23fb13d6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS PENDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O indeferimento do pedido de apresentação de resposta à acusação apenas após a finalização de diligências requeridas pela Defesa e deferidas pelo Juízo de primeira instância não acarreta constrangimento ilegal, pois destacado pelas instâncias ordinárias que tais diligências não são essenciais para apresentação da resposta à acusação, vez que já constam dos autos os elementos de informação que subsidiaram a acusação, sendo possível o exercício do direito de defesa.
- Não havendo previsão legal para o adiamento da marcha processual, a juntada dos documentos durante a instrução processual, antes da abertura de prazo para as alegações finais, permite aos Acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, por conseguinte, o alegado prejuízo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.