STJ — 831044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c274db03314a839d4d4b2686d964738e6cf4f462a4446df1ca0aad7041832200
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. ART. 76, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA. SÚMULA N. 235/STJ. NÃO ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Súmula n. 235 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "[a] conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Embora o Enunciado tenha origem em feitos de natureza cível, é pacífico o entendimento de que a sua orientação também é aplicável aos processos penais.
- No caso em apreço, além de as ações penais mencionadas pelo Impetrante já contarem com s entença proferida, do inteiro teor dos acórdãos proferidos nos recursos de apelação é possível observar qu e a questão suscitada não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, porquanto não alegadas nas razões dos recursos de apelação, de modo que ocorreu a preclusão da matéria. Ademais, mesmo se inexistente os óbices processuais, verifica-se que inexistiu a conexão pleiteada, pois os fatos tratados são diversos e não guardam relação entre si. Afastar a conclusão adotada pela Corte local demandaria o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:235
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000235
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.