Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Horas Extras — TRT3 00001292420155030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 894b2f3f49e681766b6b8987e2861a8090c8d8a981eca2aaf3f5f5f1d494e22b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001292420155030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 894b2f3f49e681766b6b8987e2861a8090c8d8a981eca2aaf3f5f5f1d494e22b. SHA-256 do comentário: 50ea237bc60012fead68dc466c216e9768d4ec64af1d196b95a6db1b5de404c1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 894b2f3f49e681766b6b8987e2861a8090c8d8a981eca2aaf3f5f5f1d494e22b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2015-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-07-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-07-06 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2015-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-07-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2015-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  9. 2015-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2015-08-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2015-09-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2015-09-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2015-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2015-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2015-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2015-12-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2015-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2016-02-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-07-06 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-18 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:19.397135106Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 894b2f3f49e681766b6b8987e2861a8090c8d8a981eca2aaf3f5f5f1d494e22b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-24 a 2016-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-18
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-16
Conclusão (TPU 51)
2015-12-11
Conclusão (TPU 51)
2015-09-24
Remessa (TPU 123)
2015-09-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-19
Conclusão (TPU 51)
2015-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-06-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-06-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-07-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  33. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-09-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-12-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-02-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.