STJ — 832170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cc6e71c254aff678ed4e5c177df19aacb2593f1900e631027195d87f03953db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECURSO A EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE CONCRETO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- Não debatidas as questões pela Corte a quo, é firme o entendimento de que "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC n. 126.604/MT, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe 16/12/2020).
- Não há flagrante ilegalidade no não conhecimento do habeas corpus na origem, uma vez que o mero pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público não justifica a utilização deste remédio constitucional, haja vista que não há ameaça concreta de risco à liberdade de locomoção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.