STJ — 825334

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd25752ca6447a2232d9965a5dc852f539ff77cc3683fb5d9218dd7b68b09e04

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. ART. 595 DO CPP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e não acolheu a pretensão de aplicação retroativa da revogação do art. 595 do CPP, porque a apelação do agravante foi julgada deserta antes da vigência da lei que revogou o dispositivo. Precedente.
  2. Ademais, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. ART. 595 DO CPP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e não acolheu a pretensão de aplicação retroativa da revogação do art. 595 do CPP, porque a apelação do agravante foi julgada deserta antes da vigência da lei que revogou o dispositivo. Precedente. 2. Ademais, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APELAÇÃO JULGADA DESERTA - ART. 595 DO CPP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS) STJ - <<RHC 109104>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.