STJ — 831390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bc5b0674a4f1221e1ff421c7ba56d675a015ebe819c016617624d0dbbb35354
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO QUANDO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciada coação ilegal à liberdade de locomoção.
- Hipótese em que o Magistrado singular logrou justificar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em vista a probabilidade concreta de reiteração delitiva, ante a habitualidade criminosa que demonstra a falta de domínio do imputado em controlar seus impulsos sexuais. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.