STJ — 1947841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee1869fd6284393f90660e694528201bfa7b6a5139a15be92d76b0255b233242
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. MATÉRIA DECIDIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE QUE PRESCINDE DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar, com base no disposto no art. 239 do RISTJ, a competência deste Tribunal para julgamento de revisão criminal "nas hipóteses em que a condenação tiver sido decretada ou mantida no julgamento colegiado de recurso especial, se o fundamento revisando coincidir com a questão federal apreciada pelo órgão julgador" (AgRg na RvCr n. 5.586/BA, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 3ª S., DJe 16/4/2021).
- O caso dos autos se enquadra no precedente citado, haja vista que o acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Superior, no AgRg no AREsp n. 445.578/RJ, manteve a condenação do réu e a reprimenda fixada pelo Tribunal estadual. Além disso, a matéria suscitada no pleito revisional foi a mesma apreciada por este órgão colegiado no agravo em recurso especial já mencionado - a revisão da dosimetria da pena.
- Dessa forma, como já destacado, não era cabível a análise do pedido de revisão criminal pela Corte estadual, por se tratar de matéria decidida, em recurso especial, por este Tribunal Superior.
- Ademais, a análise efetuada prescinde do revolvimento de provas, uma vez que se trata da simples constatação de impossibilidade de conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal a quo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00239
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.