STJ — 168883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 879c44d88de5d4b99f3ddf3318dfb046348a77017b3f21d3f2c7e4b09abe8bcb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA A PRESÍDIO FEDERAL. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exame das alegações a respeito das premissas fáticas envolvendo a prisão do agravante no Paraguai e da inexistência de indícios suficientes de materialidade da conduta investigada, na medida em que demanda profundo revolvimento fático-probatório, não se coaduna com a estreita via do recurso em habeas corpus.
- Persistindo os motivos ensejadores da transferência inicial do reeducando, mormente em razão da sua alta periculosidade - "aparece como peça principal do núcleo logístico da facção criminosa PCC", "continua exercendo liderança e ocupando funções de destaque junto aos demais faccionados do PCC internados na Penitenciária Federal em Mossoró (PFMOS)", bem como é "investigado por integrar, comandar e operacionalizar o plantio, preparo e remessa de entorpecentes para o Brasil, além de aqui a sua distribuição, bem como veio a ser localizado no Paraguai na posse de armamento pesado (fuzil, munições de variados calibres, pistola, coletes de proteção balística, dentre outros)" - mostra-se devidamente fundamentada a manutenção do preso no estabelecimento federal de segurança máxima, não sendo admissível a determinação de devolução do condenado ao Estado de origem.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:006877 ANO:2009 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.