Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00002599320108250059

Classe: Execução FiscalÓrgão: POÇO REDONDOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd62620ea268fe01b5a5be9f7a3183f3f35f286a55956e53da207781546e561

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002599320108250059 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “POÇO REDONDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5bd62620ea268fe01b5a5be9f7a3183f3f35f286a55956e53da207781546e561. SHA-256 do comentário: 03837dbaf44896ec43fb680210519512693438d9994086e9bed6c56db908e63f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 5bd62620ea268fe01b5a5be9f7a3183f3f35f286a55956e53da207781546e561
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  2. 2012-01-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  3. 2012-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  4. 2012-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  5. 2012-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  6. 2013-01-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  7. 2013-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  8. 2013-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  9. 2013-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  10. 2014-02-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  11. 2014-10-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2015-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2015-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2015-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2017-01-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2018-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2018-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-18 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-30 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-13 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:51:06.717000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5bd62620ea268fe01b5a5be9f7a3183f3f35f286a55956e53da207781546e561

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-15 a 2018-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-10
Definitivo (TPU 246)
2018-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-06
Petição (TPU 85)
2018-02-06
Conclusão (TPU 51)
2018-02-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-16
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-17T02:12:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-03-06T12:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-06T08:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-02T02:13:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-01-18T10:54:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-11-17T07:43:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-11-03T13:45:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-11T11:57:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-09-29T12:52:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-09-29T12:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-06-17T11:30:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-20T11:28:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-25T12:08:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-23T17:39:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-07-17T12:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-13T12:48:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-21T10:10:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-09-30T13:22:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-22T09:11:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-11-22T09:45:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-10-14T13:42:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-08T09:43:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-09-27T15:55:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-09-25T12:12:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-07-02T12:14:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-06-12T10:38:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-01-08T08:47:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-10-18T13:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-10-17T11:00:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-10-11T13:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-10-11T13:29:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-10-10T08:23:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-09-27T09:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-01-27T10:30:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-11-19T09:11:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2018-05-10T13:16:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2018-05-10T13:16:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2018-02-06T12:33:03.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8673",
        "nome": "Poço Redondo"
      }
    }
  39. 2018-02-06T08:13:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-02-06T08:11:54.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.