Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001299120135030017

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d5c1f11aa5a937fe16eddfb52cbd0487693c47a7d938257c33755767b7cca07

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 3d5c1f11aa5a937fe16eddfb52cbd0487693c47a7d938257c33755767b7cca07
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-25 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-01-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2013-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2013-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2013-03-05 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2013-03-20 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2013-03-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2013-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-04-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-03-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:29:34.878325583Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3d5c1f11aa5a937fe16eddfb52cbd0487693c47a7d938257c33755767b7cca07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-25 a 2015-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-29
Recebimento (TPU 977)
2015-04-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-03
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-03-20
Inicial (TPU 12747)
2013-03-05
Mandado (TPU 106)
2013-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2013-01-31
Mero expediente (TPU 11010)
2013-01-25
Audiência (TPU 970)
2013-01-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2013-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  9. 2013-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.