STJ — 797034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f48025ca465c3ba31c01037327aa326a99b676ecec4c1a1e6b0c342f4942dde

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em especial quando não evidenciada coação ilegal manifesta.
  2. Hipótese em que a sentença condenatória narra que a busca e apreensão domiciliar foi precedida por monitoração do acusado pelo setor de inteligência da polícia, bem como observação prévia antes do ingresso na residência na qual havia intenso fluxo de pessoas, local em que não era praticada somente a venda, mas o próprio consumo do entorpecente. Ademais, alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas.
  3. Inexiste coação ilegal na exasperação da pena-base em 1/5, em razão dos maus antecedentes e da quantidade de droga apreendida (mais de 800g de maconha), pois devidamente justificada.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em especial quando não evidenciada coação ilegal manifesta. 2. Hipótese em que a sentença condenatória narra que a busca e apreensão domiciliar foi precedida por monitoração do acusado pelo setor de inteligência da polícia, bem como observação prévia antes do ingresso na residência na qual havia intenso fluxo de pessoas, local em que não era praticada somente a venda, mas o próprio consumo do entorpecente. Ademais, alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas. 3. Inexiste coação ilegal na exasperação da pena-base em 1/5, em razão dos maus antecedentes e da quantidade de droga apreendida (mais de 800g de maconha), pois devidamente justificada. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.