STJ — 1908837

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-06-06Data Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c333737bebeb0f8acd90a5dde8b1943a7d06c355ac850ffc3e13a4c8dbbcdb32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. LOTE/TERRENO. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NESSE SENTIDO. SÚMULA 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há nada a reparar na decisão agravada se as razões do agravo interno não trazem argumentos capazes de determinar a reforma da decisão monocrática que entendeu não se omisso o julgamento do Tribunal de origem e ainda aplicável à espécie as Súmulas 83 e 211/STJ e as Súmulas 283 e 284/STF.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÕES DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. LOTE/TERRENO. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NESSE SENTIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há nada a reparar na decisão agravada se as razões do agravo interno não trazem argumentos capazes de determinar a reforma da decisão monocrática que entendeu não se omisso o julgamento do Tribunal de origem e ainda aplicável à espécie as Súmulas 83 e 211/STJ e as Súmulas 283 e 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.