STJ — 783257
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb3c6ccf7671ed9db15e692eabf7d9c10dec8c43595e4db02a955c29274bcc9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ATRATUS. ARTS. 2º, CAPUT E § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, E ART. 1º, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA LEI N. 9.613/1998. SUPOSTAMENTE LÍDER DE GRUPO CRIMINOSO QUE PREJUDICOU INÚMEROS INDIVÍDUOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO E OUTRAS FRAUDES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O alegado constrangimento não se apresenta com a nitidez impressa na inicial, sobretudo porque se justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em face do risco concreto de reiteração delituosa, quando o imputado ostenta condenação pretérita, isto é, responde a outras ações penais, uma delas inclusive já possuindo decisão condenatória transitada em julgado (AgRg no RHC n. 152.073/CE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/5/2022).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.