Agravo em Recurso Especial — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — STJ 00003375820158110041

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMINGrau: SUPData de ajuizamento: 2018-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56d5ea4b8430dfebc1e7dc15db3fa8359d67e08b74af5d457c9ff2d9c3b7cf92

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003375820158110041 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Base de Cálculo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 56d5ea4b8430dfebc1e7dc15db3fa8359d67e08b74af5d457c9ff2d9c3b7cf92. SHA-256 do comentário: 9f02b889e51456f85c88d4c1f31fd855dce26ca39fa027c5f0702770f2de599e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.

Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: base, calculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9897d5f156609f83b3efa535737d56b80f04cc3aa41dc52cf3cb0b2cb93d670
  • Registro documental: 56d5ea4b8430dfebc1e7dc15db3fa8359d67e08b74af5d457c9ff2d9c3b7cf92
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2018-05-02 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-05-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-05-15 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-06-01 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-06-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2018-06-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2018-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2018-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2018-07-02 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2018-07-03 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-07-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2018-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2018-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2018-08-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2018-09-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2018-10-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-05-15 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:39:32.557166203Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-04-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 56d5ea4b8430dfebc1e7dc15db3fa8359d67e08b74af5d457c9ff2d9c3b7cf92

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-25 a 2018-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-09-03
Publicação (TPU 92)
2018-08-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-31
Recebimento (TPU 132)
2018-07-03
Conclusão (TPU 51)
2018-07-03
Redistribuição (TPU 36)
2018-07-02
Remessa (TPU 123)
2018-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-02
Recebimento (TPU 132)
2018-06-27
Conclusão (TPU 51)
2018-06-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Base de Cálculo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-02T09:00:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-02T13:47:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-05-15T09:47:57.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2018-06-01T16:59:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  5. 2018-06-27T10:21:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2018-07-02T16:18:25.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2018-07-03T09:00:51.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2018-07-03T14:41:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2018-04-25T18:59:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-05-14T17:03:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2018-05-16T05:08:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-06-05T05:29:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2018-06-27T10:20:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2018-07-02T16:15:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-08-31T07:35:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-09-03T05:06:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2018-10-29T14:05:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2018-05-15T19:17:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2018-05-30T15:48:33.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2018-05-30T17:16:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2018-06-01T17:12:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-06-04T18:58:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2018-07-02T16:16:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2018-08-31T14:15:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-08-31T19:00:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.