STJ — 719771

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51c1a575f93fb9e066aa11080183e5d1ea7617bdd5169a10e17d6dff26925d83

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SER POSSÍVEL A EFETIVA PRISÃO POR POLICIAIS MUNICIPAIS. ATITUDE DOS POLICIAIS FEITA DE FORMA OSTENSIVA. PACIENTE SURPREENDIDO POR POLICIAIS MUNICIPAIS, APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA A RESP EITO DO DELITO DE FURTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais exerceram uma função ostensiva, pois estariam em patrulhamento e, ao receberem uma denúncia anônima, surpreenderam o paciente em uma atitude considerada suspeita. Assim, não se tratou de um simples flagrante, que poderia ser feito por qualquer pessoa.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SER POSSÍVEL A EFETIVA PRISÃO POR POLICIAIS MUNICIPAIS. ATITUDE DOS POLICIAIS FEITA DE FORMA OSTENSIVA. PACIENTE SURPREENDIDO POR POLICIAIS MUNICIPAIS, APÓS RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA A RESP EITO DO DELITO DE FURTO. 1. Os policiais exerceram uma função ostensiva, pois estariam em patrulhamento e, ao receberem uma denúncia anônima, surpreenderam o paciente em uma atitude considerada suspeita. Assim, não se tratou de um simples flagrante, que poderia ser feito por qualquer pessoa. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO POR POLICIAIS MUNICIPAIS - ATITUDE DOS POLICIAIS - FORMA OSTENSIVA) STJ - <<HC 702161>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.