Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. 1/3. CINCO INFRAÇÕES. PARECER MINISTERIAL ACO LHIDO E PENA
REDIMENSIONADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu parcialmente
a ordem, reduzindo a fração de aumento de pena pelo concurso formal
de 2/3 para 1/3, uma vez que o agravado foi denunciado pela prática
de cinco delitos de estupro de vulnerável. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. 1/3. CINCO INFRAÇÕES. PARECER MINISTERIAL ACO LHIDO E PENA
REDIMENSIONADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu parcialmente
a ordem, reduzindo a fração de aumento de pena pelo concurso formal
de 2/3 para 1/3, uma vez que o agravado foi denunciado pela prática
de cinco delitos de estupro de vulnerável. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA - CRIME CONTINUADO - FRAÇÃO DE AUMENTO - NÚMERO
DE INFRAÇÕES)
STJ - <<AgRg no HC 679100>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 742570 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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