TJAM — 02116171620228040001

Classe: Restituição de Coisas ApreendidasOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUSGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: abc1c45928da49717b690218d71f6a65eccad010b0cec4c5faf8e9e6d97baad2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-02 a 2022-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-03
Apensamento (TPU 135)
2022-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-03
Conclusão (TPU 51)
2022-05-02
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Roubo Majorado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-05-03T09:01:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-05-03T16:11:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2022-05-02T23:34:04.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2022-05-03T16:12:12.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2022-05-03T16:12:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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