Embargos à Execução Fiscal — Taxa SELIC — TJSE 00015742920168250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015742920168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Taxa SELIC”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7. SHA-256 do comentário: f05d2cde08d4755ab26c606e8473b7c16ac7d1abe5b448112fcf40e07a3e34f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca7cb304883ae85ee7a33d1cfdacafad538ae968c555104e45883631e93a94b0
  • Registro documental: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
  • Registro documental: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: selic, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 783e67f8565a2f4ba235fb4323de78f74d35b38df02f2011f129564dedb1fe96
  • Registro documental: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2016-02-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2016-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2016-03-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2016-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2016-04-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2016-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2016-04-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2016-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2016-04-27 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2016-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-05-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2016-07-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2017-04-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-05-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2017-06-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-19 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:55:48.159000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160120120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cb534eda1ba685113ae7112c01d407e1475b08caf46efa3e7294b2d6bc205da7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-20 a 2017-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-19
Definitivo (TPU 246)
2017-05-12
Petição (TPU 85)
2017-04-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-11
Recebimento (TPU 132)
2017-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-29
Remessa (TPU 123)
2016-07-28
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa SELIC

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-12T11:08:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-29T07:10:56.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-04-27T02:57:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-12T11:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-04-12T10:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-11T09:14:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-05T03:53:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-29T07:20:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-07-25T11:20:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-25T11:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-21T03:25:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-04-08T07:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-02-18T09:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-06-19T11:42:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-06-19T11:39:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2017-04-11T09:16:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-28T14:12:29.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-05-20T12:14:04.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-05-09T09:28:18.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2016-04-27T16:50:20.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  21. 2016-04-15T07:28:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-04-14T16:08:43.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-04-07T10:47:03.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-04-05T12:01:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-03-16T08:00:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-03-01T08:14:38.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-02-19T10:58:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-02-18T09:44:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-01-26T11:03:52.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-01-25T09:17:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-01-20T17:39:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-01-20T17:39:05.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.