Embargos à Execução Fiscal — Taxa SELIC — TJSE 00063272920168250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00063272920168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Taxa SELIC | Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b. SHA-256 do comentário: 5d38c7d88c0dca3c39ad665a3caf1c1573022e7ea93ebf592b0a5a5d30ff7d5e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: selic, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2d9cbd191716cf3295594b2610f9e0d3fd462ed01cabbada537c329f3c36b326
  • Registro documental: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2016-06-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2016-08-04 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2016-08-05 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2016-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2017-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2017-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2017-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2017-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2017-10-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2017-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2017-11-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2017-11-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2017-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2017-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2018-03-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2018-03-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-11-06 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-01 trata do assunto oficial «Taxa SELIC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:02:27.562000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160301120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2a8b6c3411b6d0d11c5e2799cf8a541459933680c03b3ef1a1f34b7360ad4d7b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-01 a 2018-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-01
Definitivo (TPU 246)
2018-03-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-08
Conclusão (TPU 51)
2017-11-07
Petição (TPU 85)
2017-11-06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2017-10-13
Conclusão (TPU 51)
2017-10-10
Petição (TPU 85)
2017-09-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Taxa SELIC | Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-07T10:20:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-10T23:50:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-05T10:19:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  4. 2017-12-01T16:12:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-01T08:07:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-14T14:24:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-06T07:34:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-06-06T14:08:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-06-06T12:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-19T10:26:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-06-28T10:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-06T12:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-03-01T08:02:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-03-01T08:02:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2017-11-10T12:41:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2017-11-08T13:05:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-11-06T12:02:13.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2017-10-13T12:39:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-09-29T09:07:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-07-06T07:35:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-04-20T09:05:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-04-19T10:26:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-09-14T12:37:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-08-30T10:23:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-08-04T08:41:54.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2016-06-28T11:58:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-15T19:57:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2016-05-06T12:52:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-03-03T10:09:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-03-01T18:28:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-03-01T18:28:21.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.