Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho — TRT16 00162165620225160014

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Sao Joao dos PatosGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14cbbdbc502a445fb151e8b47f43d7dc95d77637630a31127490b2c22f6af8a8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00162165620225160014 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Sao Joao dos Patos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162165620225160014; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 14cbbdbc502a445fb151e8b47f43d7dc95d77637630a31127490b2c22f6af8a8. SHA-256 do comentário: 9a82c1536b150a59b3625aca7851ed5020ba6a1a974c52cf94c5f202b6d67353.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T18:21:15.716541199Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-06-02T16:16:38.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 14cbbdbc502a445fb151e8b47f43d7dc95d77637630a31127490b2c22f6af8a8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.