Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
d10354fe4f781d0b3422c6c191cd1069ad82df60c97a6a5de79005fec351dab0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169 - Registro documental:
d10354fe4f781d0b3422c6c191cd1069ad82df60c97a6a5de79005fec351dab0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 281 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-04-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2010-05-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/268 - 2010-11-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/280 - 2012-02-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2012-02-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2012-06-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2012-07-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2012-08-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2012-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2013-05-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/246 - 2019-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2020-02-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2021-05-05 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2021-05-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2021-08-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2021-09-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2021-09-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-05-27 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/268 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-11-18 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/280 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-02-14 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/237
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T20:29:14.653000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100407094602
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-04-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d10354fe4f781d0b3422c6c191cd1069ad82df60c97a6a5de79005fec351dab0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 281 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-07 a 2021-09-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-13
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-10
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 281. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00080420320108220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 281 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d10354fe4f781d0b3422c6c191cd1069ad82df60c97a6a5de79005fec351dab0. SHA-256 do comentário:3e8567e6fdb0df8671d1322f368b01d466664856b1ce22143010e668ddf44fe8.