Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 02823623620008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 1996-03-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6467c632177a2b8f2fb9732ac7c22a9cacb887c73ecc8c719fe582b94d6d6992

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6467c632177a2b8f2fb9732ac7c22a9cacb887c73ecc8c719fe582b94d6d6992
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 338 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  2. 1997-10-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  3. 1998-01-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 1998-05-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201
  5. 2024-04-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-04-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2024-04-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  8. 2024-05-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237
  10. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-06-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/337
  12. 2025-06-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198
  13. 2025-06-11 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309
  14. 2025-06-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-06-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-06-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1997-10-21 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-01-09 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-05-18 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:53:52.013056859Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960327000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-03-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6467c632177a2b8f2fb9732ac7c22a9cacb887c73ecc8c719fe582b94d6d6992

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 338 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-03-27 a 2025-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-23
Conclusão (TPU 51)
2025-06-18
Petição (TPU 85)
2025-06-13
Publicação (TPU 92)
2025-06-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-06-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-05
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-09-24
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 338. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-06-18T14:19:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-06-23T09:35:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-06-23T09:34:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2024-09-24T09:06:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2020-02-18T11:32:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-02-03T07:46:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-09-11T11:37:10.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-04-12T20:37:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 1997-02-14T18:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 1998-03-06T17:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 1998-04-27T11:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2002-07-18T15:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2006-11-03T16:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2007-08-29T17:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2008-05-15T14:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2008-11-13T16:28:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2009-10-06T11:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-01-27T15:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2012-11-14T15:51:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2013-07-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2013-11-08T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  24. 2014-07-03T11:38:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2014-12-18T16:40:41.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-12-18T16:40:46.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-12-18T16:40:51.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-12-18T16:40:57.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-12-18T16:41:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-12-18T16:41:07.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-12-18T16:41:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-12-18T16:41:17.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-12-18T16:41:22.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-12-18T16:41:28.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-12-18T16:41:33.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-12-18T16:41:39.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2014-12-18T16:41:44.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-05-29T09:26:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2018-06-12T14:36:57.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2008-08-21T15:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.