Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00132435020148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00132435020148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-04-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49. SHA-256 do comentário: 37260d37e1734076a017990cb5ef5b83beb2b2f1c125cb0b4ae4acf9f302a51d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2014-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2014-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2014-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2014-05-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2014-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2014-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2014-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2014-07-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2014-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2014-07-30 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2014-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2014-08-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-08-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-10-24 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2015-01-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-04-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-04-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:19.055000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140403120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb251160e8b6212b4a5adac4b8f9060bf65ad40232ac52c2f94e15ef327b7b49

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-03 a 2015-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-27
Definitivo (TPU 246)
2015-04-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-13
Recebimento (TPU 132)
2015-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-24
Remessa (TPU 123)
2014-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-24T10:35:52.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-27T10:50:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-31T04:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-20T12:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-13T11:42:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-10-24T10:45:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-24T10:35:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-15T11:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-06T04:03:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-26T09:40:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-13T04:19:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-12T07:23:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-31T11:31:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-16T11:40:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-08T03:03:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-25T08:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-12T07:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-08T06:03:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-04-25T11:21:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-04-16T11:28:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-04-27T09:47:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-04-27T09:47:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-01-13T12:34:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-08-12T11:49:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-08-12T07:23:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-08-08T09:14:35.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-07-30T12:05:51.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2014-07-22T07:17:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-07-21T11:16:37.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-06-27T16:46:22.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-06-12T10:52:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-12T07:48:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-05-07T12:04:13.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-04-16T12:36:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-04-16T11:28:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-04-08T10:34:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-04-03T15:20:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-04-03T15:20:38.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.