Embargos à Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00129581820188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-03-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00129581820188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade | Assistência Judiciária Gratuita | Extinção da Execução | Penhora / Depósito/ Avaliação | Estaduais | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7. SHA-256 do comentário: 2d2400afe4917ecede13680d88301db1bb872e84d64798d186ac57aaa0eea271.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca7cb304883ae85ee7a33d1cfdacafad538ae968c555104e45883631e93a94b0
  • Registro documental: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dea5a51771255275b860ed13bc2f9189224c616d6f3f66bfb244d3def05f330e
  • Registro documental: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2018-04-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2018-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2018-05-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2018-05-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2018-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2018-06-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2018-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2018-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2018-07-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2018-08-09 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2018-10-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2019-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2019-10-03 — Petição; Renúncia de mandato (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2019-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2019-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2019-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-25 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T10:58:49.940000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180329120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ae74337e88740ae0d0cdef0077645492453cd2831af4c8b3771944a9281568b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-29 a 2019-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-23
Definitivo (TPU 246)
2019-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-03
Conclusão (TPU 51)
2019-10-03
Petição (TPU 85)
2019-03-11
Definitivo (TPU 246)
2018-10-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-09-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-09
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2018-07-26
Conclusão (TPU 51)
2018-07-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nao Cumulatividade | Assistência Judiciária Gratuita | Extinção da Execução | Penhora / Depósito/ Avaliação | Estaduais | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-03T23:08:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-27T18:40:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-09-11T01:03:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-08-28T22:03:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-07-26T12:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-07-09T11:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-06-20T07:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-10-23T13:04:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2019-10-22T15:32:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2019-10-03T23:08:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-03-11T11:35:40.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2018-10-25T23:25:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2018-08-09T13:32:45.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  14. 2018-07-26T12:51:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-06-27T16:41:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2018-06-20T07:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-06-04T10:03:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-05-23T10:52:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-05-23T10:51:13.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-05-07T12:03:16.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-05-03T18:20:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-04-27T18:40:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-04-17T14:42:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2018-03-29T13:48:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2018-03-29T13:48:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.