STJ — 178545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a9dfe747efa9fa20793897c9beb7af258567c91b6b9395b5fdcf1318defa8fa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. OPERAÇÃO DISE 47. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE RÉU FORAGIDO ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRESENÇA DE DEFESA CONSTITUÍDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso, pois o agravante, foragido, foi citado por edital e constituiu advogado, o qual foi intimado para audiência de instrução, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de intimação do réu para o ato processual.
- Ademais, não demonstrado o prejuízo, uma vez que, apesar da ausência do acusado na produção de prova testemunhal - que posteriormente embasou sua condenação -, seu direito de defesa foi exercido pelo advogado regularmente constituído presente no ato processual.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.