STJ — 827082

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c59034869fcdcb0251d82f0e1d10d27d1ef69de61289115935794a157d2e48c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0c59034869fcdcb0251d82f0e1d10d27d1ef69de61289115935794a157d2e48c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, reconhecendo o concurso formal, uma vez que o delito de corrupção de menor se deu em razão da prática do furto qualificado, pois a agravada, mediante uma só ação, praticou dois ilícitos penais, não restando comprovada autonomia de desígnios. Precedente.
  2. Ademais, prescinde de incursão probatória o reconhecimento do concurso formal, especialmente quando as instâncias ordinárias aplicaram o concurso material sem a devida fundamentação da existência de condutas distintas e desígnios autônomos. Precedente.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PENA REDIMENSIONADA. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem, reconhecendo o concurso formal, uma vez que o delito de corrupção de menor se deu em razão da prática do furto qualificado, pois a agravada, mediante uma só ação, praticou dois ilícitos penais, não restando comprovada autonomia de desígnios. Precedente. 2. Ademais, prescinde de incursão probatória o reconhecimento do concurso formal, especialmente quando as instâncias ordinárias aplicaram o concurso material sem a devida fundamentação da existência de condutas distintas e desígnios autônomos. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO FORMAL - CORRUPÇÃO DE MENOR E CRIME PATRIMONIAL - UMA SÓ AÇÃO - UNIDADE DE DESÍGNIOS) STJ - <<REsp 1967713>>-SC (CONCURSO MATERIAL - APLICAÇÃO GENÉRICA - NÃO EVIDENCIAÇÃO DE CONDUTAS DISTINTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 2051458>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.