STJ — 825470
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b63bc509d234842e6e68e1bae16bbeed00ac896b1bb02ff122246888a0e731d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPOSIÇÃO DE TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e manteve a determinação de imediata execução da pena, porque não se verifica ilegalidade na conclusão da Corte estadual quanto ao caráter protelatório da oposição dos terceiro s embargos declaratórios ao acórdão da apelação. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.