STJ — 2270797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59582b312880be032f2e9fdb8408251569387f6fe51a1fc0897858e5e6d7d0d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ, QUE TAMBÉM IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO NOBRE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias concluíram pelo envolvimento com atividades ilícitas ou com organização criminosa em razão da considerável quantidade de viagens para o exterior, sem comprovação de condições financeiras para a realização delas, principalmente, sopesados seus parcos vencimentos, além de a Ré ter admitido ter vindo ao Brasil em outras ocasiões acompanhada do fornecedor das drogas .
- Para esta Corte Superior de Justiça decidir em sentido contrário, de que a Agravante não estava envolvida com atividades ilícitas ou com organização criminosa para o fim de lhe ser concedido o redutor da pena, teria de rever fatos e provas, providência que esbarraria no óbice absoluto da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.