Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juiz, ao proferir sentença, deve decidir, fundamentadamente,
sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
- Não foram expostas justificativas concretas para negar o apelo em
liberdade ao condenado por tráfico de drogas e não se considera
fundamentado o ato judicial que apenas invoca os requisitos do art.
312 do CPP, sem trazer ou ratificar argumentos idôneos a revelar o
risco que a liberdade de réu primário, menor de 21 anos e autuado
com quantidade não relevante de maconha representa para a ordem
pública.
- Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA . HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
1. O juiz, ao proferir sentença, deve decidir, fundamentadamente,
sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
2. Não foram expostas justificativas concretas para negar o apelo em
liberdade ao condenado por tráfico de drogas e não se considera
fundamentado o ato judicial que apenas invoca os requisitos do art.
312 do CPP, sem trazer ou ratificar argumentos idôneos a revelar o
risco que a liberdade de réu primário, menor de 21 anos e autuado
com quantidade não relevante de maconha representa para a ordem
pública.
3. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 838196 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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