STJ — 806052

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76f0c86d24b5e9747dc3efb86a86ca80a1d3fdb9140fd3d0e0cbb612e3a40f55

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada julgou prejudicado o habeas corpus, em que se buscava o trancamento da ação penal por falta de justa causa para a denúncia, uma vez que houve a superveniência de sentença condenatória, na qual, inclusive, foi analisada a tese de aplicação do princípio da insignificância, o que ainda não havia sido feito pelo Juiz de primeiro grau, segundo os documentos que instruem os autos.
  2. A prejudicialidade da impetração, inclusive, não foi especificamente impugnada nas razões regimentais, razão porque permanece incólume.
  3. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
  4. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada julgou prejudicado o habeas corpus, em que se buscava o trancamento da ação penal por falta de justa causa para a denúncia, uma vez que houve a superveniência de sentença condenatória, na qual, inclusive, foi analisada a tese de aplicação do princípio da insignificância, o que ainda não havia sido feito pelo Juiz de primeiro grau, segundo os documentos que instruem os autos. 2. A prejudicialidade da impetração, inclusive, não foi especificamente impugnada nas razões regimentais, razão porque permanece incólume. 3. Nesse contexto, "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.