STJ — 682984

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 782b0106c2e25e0e0f65ddacd731407c3737c2a6932093e5e41878a030bd4b99

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. OMISSÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2. No caso, ficou configurado o vício no acórdão embargado, uma vez que não há que se falar em bis in idem na dosimetria relativa ao delito de tráfico de drogas. Com efeito, conquanto a quantidade e variedade de drogas apreendidas tenham sido utilizadas para exasperar a pena-base, destacaram as instâncias ordinárias outras circunstâncias aptas, per se, a impedir a redução da pena pela minorante do tráfico privilegiado. Assim, configurado o vício no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios com atribuição de efeitos infringentes, a fim de redimensionar a reprimenda do embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.