Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00073478920158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00073478920158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772. SHA-256 do comentário: afa50e27bc9a804fa0289a3046ff0d5cf9e6132ca534afe2801163c73fff5921.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.033.980 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A multa por embargos de declaração protelatórios foi afastada, considerando que os embargos foram opostos com o intuito de prequestionar matéria considerada não apreciada, não havendo motivo para qualificá-los como protelatórios. 2. A prevenção da 13ª Vara Cível e a tese de cerceamento de defesa não podem ser conhecidas, pois a matéria já foi decidida anteriormente, operando-se a preclusão consumativa, mesmo em relação a questões de ordem pública. 3. A alegação de nulidade do título executivo não impugnou os fundamentos autônomos e suficientes em sentido contrário adotados pelo acórdão recorrido. 8. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa por embargos de declaração protelatórios.” A transcrição é literal e vem do espelho 953932, publicado pelo tribunal em 23 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.033.980 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 2.033.980, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e6d8380c6509916ca72614f5fa2d2fa01eefd04164d0f8c6261e524e425ec42f
  • Registro documental: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2015-03-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2015-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2015-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-06-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-07-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-08-19 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-10-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-12-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:49:00.601000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150311120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9e62456acbcd5816d19d705534819a407cdb506939048a86cb767fab7c492772

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-11 a 2015-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-16
Definitivo (TPU 246)
2015-12-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-08
Petição (TPU 85)
2015-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-19
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2015-07-21
Conclusão (TPU 51)
2015-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-03T08:38:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-30T03:19:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-19T08:22:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-09T03:19:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-27T11:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-21T08:25:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-21T08:24:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-11T03:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-30T21:38:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-30T10:46:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-30T10:46:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-02T09:40:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-26T10:20:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-05T09:59:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-16T07:59:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-12-16T07:59:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-10-08T10:22:39.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2015-08-19T11:37:06.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2015-07-21T08:25:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-20T09:04:52.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-06-19T12:21:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-06-03T10:38:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-06-02T09:51:50.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-05-06T20:35:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-05-05T09:59:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-04-15T10:01:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-03-11T12:25:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-03-11T12:25:59.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.