STJ — 2288935
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d626d1045a6d464b371c68c1854f89cd04a2a8dd1e1638b541cfd7f4e6f3055
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO OC ORRÊNCIA. ACÓRDÃO HOSTILIZADO FIRMADO EM CONSONÂNCIA COM A JURIPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte firmou entendimento de que "não há reformatio in pejus indireta se na sentença posterior à anulada não for ultrapassado o quantum da pena anteriormente imposta, ainda que sejam revistos os fundamentos empregados na dosimetria" (AgRg no AREsp n. 2.134.865/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022, grifei).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.