STJ — 820523
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d607916dcc73273c7dac82749a3f8d08e7c6b8488cd4dddfb7803872c9d4a3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO EM 3 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO QUE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. JUÍZO QUE SUBSTITUIU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR REGIME DOMICILIAR EM RAZÃO DO GRAVE ESTADO DE SAÚDE DA REEDUCANDA. INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA CUMPRIDA NA MODALIDADE DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. PENA CUMPRIDA INTEGRALMENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Condenação pelo delito de furto qualificado, imposição da pena de 3 anos de reclusão no regime inicial aberto, a qual foi substituída por 1 pena de prestação de serviços à comunidade e 1 pena de prestação pecuniária. No bojo da execução, em razão do estado de saúde da reeducanda, que se encontrava impossibilitada de exercer qualquer ofício, o juízo substituiu a pena de prestação de serviços pela prisão domiciliar.
- Ao cumprir a pena no regime domiciliar, a reeducanda estava efetivamente presa, não no presídio, mas em seu domicílio. Assim, tendo cumprido a pena integralmente em prisão, mesmo que domiciliar, inexistem razões que justifiquem o pagamento da prestação pecuniária, pois a pena, na realidade, foi cumprida na modalidade de pena privativa de liberdade.
- Apesar da pena privativa de liberdade ter sido substituída por penas restritivas de direitos, pelo juízo do conhecimento, diante do quadro de saúde da reeducanda, verifica-se que houve o equivalente a uma reconversão das penas efetivadas pelo juízo da execução, o que é plenamente cabível e aceito, razão pela qual não há falar em preclusão ou trânsito em julgado da condenação, que impeçam a modificação da forma de cumprimento da pena.
- Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.