Embargos à Execução Fiscal — Depósito Judicial — TJSE 00182066220188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-05-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00182066220188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Depósito Judicial | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed. SHA-256 do comentário: e1f07483a0086c2f60e8c755a57188efdabe8b7c4ef8dba42ec7cf84f892d68a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2018-05-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2018-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2018-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2018-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2018-07-12 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2018-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2018-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2018-08-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2018-08-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2018-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2018-09-24 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2018-12-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2018-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-04 trata do assunto oficial «Depósito Judicial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:45:12.045000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180514120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-05-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c4b9928c1815f4d65e3945437fd10b3f6923d0cce7a1c449d7a22ef8c79ef9ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-14 a 2018-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-04
Definitivo (TPU 246)
2018-12-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-24
Procedência (TPU 219)
2018-09-19
Conclusão (TPU 51)
2018-09-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-22
Petição (TPU 85)
2018-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Depósito Judicial | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-22T12:22:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-07-12T10:45:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  3. 2018-11-28T09:55:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-10-10T10:41:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-09-28T09:38:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-09-19T07:19:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-08-22T14:43:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-08-21T09:20:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-08-20T11:06:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-08-08T08:09:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-06-22T00:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-06-11T16:11:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-05-28T11:23:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-12-04T12:18:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2018-12-04T12:17:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2018-09-24T14:14:37.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2018-09-19T07:19:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-08-21T09:02:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2018-08-20T11:07:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-07-16T23:48:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-07-13T09:36:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-05-29T14:15:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2018-05-28T11:24:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-05-15T13:33:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2018-05-14T11:55:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-05-14T11:55:32.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.