STJ — 2235569

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9d9a748e4938c63483b81bf2c78102e812f84a96aea12f612fbac31b94da815

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada fundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da conduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a necessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar, apontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por parte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma legal, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
  2. A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento ambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários médicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo regimental des provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada fundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da conduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a necessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar, apontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por parte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma legal, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento ambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários médicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental des provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE - MEDIDA DE SEGURANÇA - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - <<EREsp 998128>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.