STJ — 1812515
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82e70dfeeebd88f31b5aab3082badf515293b78ae0208f9ac9391cfcafb8c062
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DO ARTIGO INVOCADO. SÚMULA N. 284/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VETORES DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE MOTIVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem entendimento de que, quando "não se identifica pertinência temática entre os temas e o disposto no artigo de lei apontado por violado, [...] caracteriza deficiência de fundamentação e faz incidir a Súmula n. 284 do STF." (AgRg no AREsp n. 1.904.689/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)
- "Em razão da potencialidade lesiva dos atos praticados com os documentos apreendidos, conforme constou no acórdão recorrido, não se aplica ao caso em tela o princípio da consunção." (AgRg no AREsp n. 1.796.701/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
- Correta a negativação da culpabilidade com lastro no fato de que o recorrente demonstrou dolo intenso ao valer-se da condição de responsável legal pela empresa, que participa de grupo de empresas que perpetrava fraudes previdenciárias nos mesmos moldes, para viabilizar o recebimento indevido de benefícios previdenciários por pessoas que saíram da empresa ou nunca trabalharam nela. Tais circunstâncias ultrapassam o tipo legal do art. 171, § 3º, do CP, e demonstram maior reprovabilidade da conduta.
- São idôneos os fundamentos para desabonar a personalidade do agente, apresentados no sentido de que ele e os corréus se mostraram como "sendo pessoas articuladas, dissimuladas e de má índole que, inclusive, forjaram versões truncadas e inverossímeis com a nítida intenção de ludibriar o juízo e se esquivarem da responsabilidade, o que denota traços de personalidade, que o distinguem do homem médio". Tais observações demonstram que houve a análise do retrato psíquico do recorrente, descrevendo-se traços de sua personalidade que são hábeis a sustentar a negativação de tal vetor.
- A extensão do dano gerado pelo crime é o elemento que deve ser valorado para a análise das consequências do delito. Assim, a grande soma do prejuízo causado à Previdência Social permite a negativação das consequências do crime.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.