Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00110783020148250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7480f784203fbaaf5282bff63e63460382d609ddbff07ac9380be2e7ab33abe6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7480f784203fbaaf5282bff63e63460382d609ddbff07ac9380be2e7ab33abe6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

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  • Registro documental: 7480f784203fbaaf5282bff63e63460382d609ddbff07ac9380be2e7ab33abe6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2014-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2014-05-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2014-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2014-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2014-06-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2014-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2014-06-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2014-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2014-09-04 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2014-09-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2014-09-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2014-10-23 — Sem efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-11-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-11-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2015-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2015-03-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-04 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-20 a 2015-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-04
Definitivo (TPU 246)
2015-01-31
(TPU )
2015-01-20
(TPU )
2015-01-09
Recebimento (TPU 132)
2015-01-08
(TPU )
2014-11-18
(TPU )
2014-11-10
(TPU )
2014-11-10
Remessa (TPU 123)
2014-11-09
Petição (TPU 85)
2014-11-05
(TPU )
2014-10-23
Sem efeito suspensivo (TPU 1059)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-10T07:59:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-31T04:29:09.000Z — (TPU )
  3. 2015-01-20T12:18:23.000Z — (TPU )
  4. 2015-01-08T15:04:53.000Z — (TPU )
  5. 2014-11-18T04:02:04.000Z — (TPU )
  6. 2014-11-10T08:03:59.000Z — (TPU )
  7. 2014-11-05T08:17:41.000Z — (TPU )
  8. 2014-09-17T10:26:18.000Z — (TPU )
  9. 2014-09-16T03:55:50.000Z — (TPU )
  10. 2014-09-04T11:56:30.000Z — (TPU )
  11. 2014-07-29T11:53:25.000Z — (TPU )
  12. 2014-07-15T04:35:30.000Z — (TPU )
  13. 2014-07-03T09:52:55.000Z — (TPU )
  14. 2014-06-25T07:25:41.000Z — (TPU )
  15. 2014-06-10T02:47:18.000Z — (TPU )
  16. 2014-05-29T08:24:30.000Z — (TPU )
  17. 2014-05-28T08:02:40.000Z — (TPU )
  18. 2014-04-15T02:43:55.000Z — (TPU )
  19. 2014-04-03T10:27:49.000Z — (TPU )
  20. 2014-03-31T12:38:01.000Z — (TPU )
  21. 2015-03-04T08:45:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-03-04T08:44:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-01-09T09:00:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-11-09T23:14:51.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2014-10-23T09:32:56.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  26. 2014-09-17T10:26:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-09-15T09:54:13.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-09-04T07:35:20.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  29. 2014-07-29T11:53:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-06-26T09:53:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-06-25T07:25:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-06-23T09:47:41.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-05-28T09:10:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-05-28T08:02:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-05-14T15:48:23.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-03-31T12:40:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-03-31T12:38:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-03-20T11:17:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-03-20T10:41:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-03-20T10:41:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.