Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
DESOBEDIÊNCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. DESÍGNIOS
AUTÔNOMOS. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ficou evidenciada a existência de fundadas suspeitas para a busca
pessoal, pois o Agravado, conhecido pela prática da traficância,
foi abordado em região próxima a local de intenso tráfico de
entorpecentes e empreendeu fuga, tendo dispensado, no caminho, arma
de fogo, que foi visualizada pelos policiais.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas,
concluíram que a conduta praticada pelo Agravado se amolda ao delito
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, destacando, para tanto,
as circunstâncias da abordagem. Portanto, concluir de maneira
diversa, a fim de desclassificar para a conduta atinente ao art. 28
da Lei de drogas, demandaria o revolvimento do conjunto fático
probatório, incabível na via eleita.
- Na hipótese de os delitos de porte ilegal de arma de fogo e de
tráfico de drogas serem praticados por meio de desígnios e condutas
autônomas, mostra-se cabível o reconhecimento do concurso material,
sendo inviável a absorção do crime previsto no Estatuto do
Desarmamento e a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso
IV, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental provido, para denegar a ordem de habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
DESOBEDIÊNCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA
PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. DESÍGNIOS
AUTÔNOMOS. AGRAVO PROVIDO.
1. Ficou evidenciada a existência de fundadas suspeitas para a busca
pessoal, pois o Agravado, conhecido pela prática da traficância,
foi abordado em região próxima a local de intenso tráfico de
entorpecentes e empreendeu fuga, tendo dispensado, no caminho, arma
de fogo, que foi visualizada pelos policiais.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas,
concluíram que a conduta praticada pelo Agravado se amolda ao delito
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, destacando, para tanto,
as circunstâncias da abordagem. Portanto, concluir de maneira
diversa, a fim de desclassificar para a conduta atinente ao art. 28
da Lei de drogas, demandaria o revolvimento do conjunto fático
probatório, incabível na via eleita.
3. Na hipótese de os delitos de porte ilegal de arma de fogo e de
tráfico de drogas serem praticados por meio de desígnios e condutas
autônomas, mostra-se cabível o reconhecimento do concurso material,
sendo inviável a absorção do crime previsto no Estatuto do
Desarmamento e a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso
IV, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental provido, para denegar a ordem de habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita
Vaz, que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT). Vencido o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL - FUNDADAS
RAZÕES - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 746027>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - CONTEXTO FÁTICO)
STJ - <<AgRg no HC 734704>>-AL, <<AgRg no HC 688825>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CONSUMO PESSOAL - DESCLASSIFICAÇÃO - EXAME
APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<HC 485543>>-SP, <<AgInt no HC 472548>>-SP
(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - DESÍGNIO
AUTÔNOMO)
STJ - <<AgRg no HC 504801>>-SP, <<AgRg no HC 642852>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00040 INC:00004
- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.