STJ — 797233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72402ccf6766d1d4b4ae9b433bbab7e0a08b3280606d83f2f63e8478247a71ee
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2 KG DE MACONHA). IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/2, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República, este Superior Tribunal de Justiça, nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso próprio, entende por deferir a ordem, ainda que de ofício, em caso de flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 670.736/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022).
- A quantidade de substância entorpecente e sua natureza devem ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e apenas de forma supletiva podem justificar o afastamento do benefício do art. 33, § 4º, da mesma lei, se o contexto da apreensão evidenciar dedicação à atividade criminosa.
- Apesar de a quantidade de droga (2 kg de maconha) não ser fundamento suficiente para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, justifica a sua aplicação na fração de 1/2, desde que a pena-base não tenha sido exasperada, como no caso, razão pela qual o agravo deve ser provido para a fixação da pena do agravado em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa.
- A quantidade de droga apreendida enseja a fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP, o que também demonstra não ser recomendável a substituição da pena privativa de libedade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.