Embargos à Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00154504620198250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00154504620198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7. SHA-256 do comentário: ce82e5f2235842f378c58b47417d12669e4e07a0d35753c0be545bc2900b0c07.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c25efac6cc6248035b1fbcf2a54b7d021baee440330738ec7691f5b520b5fa6a
  • Registro documental: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2019-04-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2019-05-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-05-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2019-06-13 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2019-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2019-07-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2019-07-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2019-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2019-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2019-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2019-08-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2019-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2019-09-30 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2019-10-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2019-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2019-12-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:59:57.542000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190325120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b69b979804cfed68ff832a242bbdccee5601674a604db7ea91005ffe23fc45a7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-25 a 2019-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-03
Definitivo (TPU 246)
2019-10-18
Petição (TPU 85)
2019-10-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-30
Improcedência (TPU 220)
2019-08-30
Conclusão (TPU 51)
2019-08-29
Petição (TPU 85)
2019-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-18T09:40:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-29T11:57:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-05T12:51:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-06-13T02:14:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  5. 2019-05-22T11:47:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2019-04-22T17:19:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2019-10-17T00:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-10-04T12:06:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-08-23T00:52:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-08-12T19:20:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-30T16:06:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-07-18T13:36:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-06-26T00:33:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-06-13T13:33:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-05-17T00:41:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-05-06T12:39:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-04-17T11:21:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-04-17T11:19:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-04-03T12:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-12-03T16:40:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2019-12-03T16:37:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2019-09-30T10:01:34.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  23. 2019-08-30T06:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-08-04T19:37:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2019-07-30T16:07:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2019-07-22T12:37:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2019-07-18T13:37:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2019-06-13T10:48:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2019-06-13T06:04:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-05-22T12:01:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2019-04-30T10:51:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-04-22T19:35:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2019-04-17T10:20:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2019-04-15T08:36:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2019-03-27T12:38:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-03-25T23:20:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2019-03-25T23:20:31.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.